Veja o que é o Pronampe e se você pode solicitá-lo
Entenda como funciona o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Pequenas Empresas (Pronampe) para compreender se, de fato, poderá usufruir dos benefícios
Visando auxiliar as micro e pequenas empresas que precisam de crédito durante a crise, o governo federal criou o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe).
O programa foi instituído pela nova Lei n.º 13.999/2020 e destina uma linha de crédito de R$15,9 bilhões para que os empresários mantenham as operações de suas empresas, como pagamento de dívidas empresariais, compra de materiais e equipamentos e pagamento de salários.
Ter capital nesse momento de crise é fundamental para manter o seu negócio funcionando e evitar demissões.
Por isso, neste artigo, esclareceremos as principais dúvidas sobre como funciona o Pronampe, quem pode solicitar e quando começará a liberação do crédito.
Portanto, continue conosco e conheça as regras do programa!
O que é e como funciona o Pronampe?
O Pronampe foi criado pelo Ministério da Economia, em maio de 2020, com o intuito de ajudar micro e pequenas empresas que foram impactadas pela pandemia do coronavírus — um dos principais objetivos era possibilitar a manutenção de empregos nessas empresas.
Entretanto, em junho de 2021, o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, tornou-se permanente para solicitação de crédito, através da Lei n°. 14.161.
Visando possibilitar investimentos e/ou custeio com relação às despesas operacionais, as empresas também podem:
- Adquirir matérias-primas e mercadorias;
- Comprar máquinas e equipamentos;
- Pagar salários de funcionários ou colaboradores;
- Realizar reformas;
- Quitar contas, como de água, luz e aluguel.
Vale destacar que as empresas não podem utilizar o recurso para efetuar a distribuição de lucros ou dividendos aos sócios.
Sendo assim, o Pronampe funciona da seguinte maneira:
- Micro e pequenos empreendedores poderão realizar empréstimos no valor de até 30% do seu faturamento em 2019;
- O limite de crédito será de R$108 mil para microempresas e R$1.4 milhão às empresas de pequeno porte;
- Para empresas que possuam somente um ano de atividade, o limite de crédito está definido em até 50% do capital social, ou 30% da média de faturamento mensal apurado desde o início das operações.
Quais empresas podem solicitar o crédito proporcionado pelo Pronampe?
O Programa será destinado somente às empresas que se enquadram nos critérios definidos, sendo eles:
- Microempresas com faturamento anual limitado em até R$360 mil;
- Empresas de Pequeno Porte com faturamento anual limitado entre R$360 mil e R$4.8 milhões.
É importante salientar que somente micro e pequenas empresas abertas no ano de 2019, ou nos anos anteriores, terão direito a esse crédito.
Dessa forma, o Pronampe não alcançará empresas constituídas em 2020.
Qual o prazo de pagamento e as taxas de juros?
O prazo para pagamento do empréstimo está definido em 36 meses.
Enquanto isso, a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor do crédito corresponderá com a Selic — atualmente em 3% a.a. acrescida de 1,25% do valor concedido.
As empresas beneficiadas pelo Pronampe possuem obrigações?
Para que as empresas tomem o crédito do programa, é fundamental que sigam algumas regras entre o período de solicitação e o 60° dia após receber a última parcela.
Dentre as principais, citamos:
- Manter um número de colaboradores igual ou superior ao que foi apurado em 19 de maio de 2020, data que a Lei do programa foi estabelecida — quem não respeitar tal critério terá o vencimento do empréstimo adiantado;
- É obrigatório possuir garantia pessoal no valor do empréstimo contratado + juros, visando a obtenção do crédito. Para empresas com menos de um ano, essa garantia deverá ser ainda maior, podendo chegar em até 150% do valor do crédito acrescida aos juros.
Afinal, quais são as instituições financeiras que disponibilizam o crédito?
Um ponto crucial a ser destacado diz respeito as instituições financeiras autorizadas a oferecer o crédito às empresas.
São elas:
- Agências de fomento estaduais;
- Bancos cooperados;
- Bancos estaduais;
- Bancos públicos;
- Bancos privados;
- Cooperativas de crédito;
- Fintechs;
- Instituições integrantes do Sistema de Pagamento Brasileiro;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.
Como solicitar o crédito junto ao Pronampe?
A Receita Federal emitiu notificações às empresas que possuem direito ao crédito. Nessa mensagem, o empresário poderá saber o valor exato do crédito que poderá obter.
As empresas do Simples Nacional receberão as declarações por meio do Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTS-SN).
As micro e pequenas empresas que não estão no Simples serão notificadas por meio de caixas postais localizadas no portal e-CAC.
É essencial lembrar que somente as empresas que informaram corretamente seus rendimentos de 2019 serão notificadas.
Quais são os valores que podem ser disponibilizados?
A fim de possibilitar que as empresas certifiquem-se dos valores que podem solicitar no Pronampe, a Receita Federal disponibiliza mais informações por meio de correspondência eletrônica — esse informe possui detalhes com relação ao faturamento de cada empresa, junto ao limite disponível.
Optantes pelo regime do Simples Nacional conseguem obter os detalhes utilizando o código de acesso ou o certificado digital.
Para obter o código é necessário entrar no site do Simples, informar o CNPJ da empresa e CPF do responsável.
Em seguida, basta digitar os caracteres da imagem e validar a ação.
As demais empresas precisam acessar o Portal e-CAC e conferir se possui novas mensagens.
Como acessar o e-CAC para realizar os procedimentos?
Toda empresa possui acesso junto à Receita Federal, por meio do Centro de Atendimento ao Contribuinte Eletrônico (e-CAC).
Para solicitar crédito no Pronampe, é preciso executar as seguintes ações:
- Utilize o certificado digital, acessando o site da Receita;
- Acesse o e-CAC;
- Visualize se há informes na caixa postal, onde mostrará o valor máximo de crédito permitido para solicitação;
- Realize a emissão de código hash, ou hash code;
- Envie os dados obtidos ao gerente do banco, por meio da DTE-SN ou Caixa Postal do e-CAC, para que a instituição financeira verifique a compatibilidade do faturamento declarado.
Após análise das informações enviadas, o banco poderá disponibilizar ou negar o crédito solicitado.
Também é possível encontrar mais informações relacionadas a esse tema na Portaria RFB n°. 978 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União.
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