IR prorrogado: como aproveitar esse benefício

Prazo Para Entrega Da Declaracao Do Ir E Prorrogado Para 31 De Maio De 2022 Blog - Contabilidade em São Paulo - SP | YBS - CONSULTORIA E CONTABILIDADE

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Saiba mais sobre o IR prorrogado e como aproveitar esse período para otimizar sua declaração

Você já se preparou para aproveitar o IR prorrogado? No artigo que trouxemos hoje, falaremos sobre o prazo e sobre como você pode aproveitar esse período 

IR prorrogado: você ficou sabendo?

Sabe o motivo que proporcionou que isso acontecesse?

Já percebeu como esse período pode ser aproveitado?

No artigo de hoje, vamos bater um papo sobre isso e sobre outros aspectos relacionados à prorrogação do IR.

Fique conosco até o final, faça uma ótima leitura e prepare-se para estar em dia com a Receita Federal!

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

Neste ano, deverão transmitir a Declaração de Imposto de Renda pessoa física, de acordo com o art. 2º, da IN RFB 2.065/2022:

  • Contribuintes que tenham recebido valores tributáveis os quais tenham excedido o limite de R$ 28.559,70;
  • Aqueles os quais receberam valores referente a rendimentos isentos, tributáveis exclusivamente na fonte ou não tributáveis, que tenham ultrapassado R$ 40.000,00;
  • Tenham obtido, em qualquer mês, valor relativo a ganho de capital ao vender bens ou direitos os quais estejam sujeitos ao recolhimento do imposto;
  • Pessoas que tenham realizado investimentos na bolsa de futuros, valores, mercadorias ou congêneres;
  • Também produtores rurais que tenham obtido receita bruta superior a R$ 142.798,50;
  • Produtores rurais que desejem realizar a compensação de prejuízos obtidos em anos calendário anteriores, ou mesmo em 2021, na declaração referente ao respectivo ano ou subsequente;
  • Aqueles que, em 31 de dezembro, possuíam a propriedade ou a posse de bens ou direitos os quais excedem o limite de R$ 300.000,00;
  • Pessoas que tenham passado a ser consideradas como residentes no Brasil em qualquer data de 2021 e assim se encontravam no dia 31/12/2021;
  • Aqueles os quais tenham realizado a opção pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital incidente na venda de imóveis residenciais, desde que o respectivo produto à alienação seja usado para adquirir outros imóveis residenciais no Brasil em um período de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda.

Sendo assim, caso você tenha se reconhecido em relação a algum desses aspectos, deverá transmitir a declaração.

Aproveite a transmissão do IR prorrogado para se organizar quanto ao envio da sua declaração! 

Conheça a nova data, os números e o motivo do IR prorrogado

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) de número 2.077, de 04 de abril de 2022, trouxe mudanças significativas em relação à data da entrega da Declaração de Imposto de Renda de pessoa física.

Anteriormente, a data limite na qual ela deveria ser entregue era até o dia 29 de abril de 2022, conforme o art. 07, da IN RFB 2.065/22.

Agora, os contribuintes conseguiram um prazo extra, visto que ela foi prorrogada para o dia 31 de maio do respectivo ano.

Essa extensão foi realizada tendo em vista a repercussão da pandemia em muitos empreendimentos, os quais não normalizaram suas atividades e, possivelmente, poderiam haver dificuldades em fornecer ao contribuinte dados relevantes os quais precisarão constar na declaração.

Porém, a respectiva Instrução Normativa conserva as datas relativas aos lotes das restituições.

Dessa maneira, o primeiro será liberado dia 31 de maio, o segundo no dia 30 de junho, terceiro no dia 30 de julho, o quarto no dia 31 de agosto, e o quinto no dia 30 de setembro.

Lembrando que, quanto mais adiantada sua declaração for entregue, maiores as chances de você ser priorizado na restituição do tributo.

A Receita espera que cerca de 34,1 milhões de pessoas transmitam o arquivo digital.

Quais cuidados para ter ao enviar a declaração

É importante lembrar da necessidade de ter alguns cuidados ao preencher o seu arquivo, principalmente para aproveitar a declaração do IR prorrogado.

O primeiro deles é respeitar o prazo de entrega.

Caso você envie após a data limite, deverá pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, a qual poderá chegar até a 20% sobre o valor do tributo devido.

Ainda, é fundamental que as informações sejam transmitidas corretamente.

Isso porque números errados podem fazer com que você caia na malha fina, sistema do governo que cruza informações. A Receita verifica vários documentos, como, por exemplo:

  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) etc.

Caso as informações presentes em sua declaração sejam inconsistentes, você poderá ter que prestar esclarecimentos sobre os dados transmitidos.

Nesse tipo de situação, é importante apresentar os documentos que sirvam para comprovar os números enviados à Receita.

Então, outro aspecto importante é manter uma organização adequada dos seus comprovantes.

Isso vai facilitar bastante caso você tenha que, posteriormente, prestar contas ao governo sobre os números envolvidos no cálculo do seu Imposto de Renda.

Como aproveitar esse tempo extra?

É interessante aproveitar a declaração de IR prorrogada para que você possa revisar os dados que serão enviados no seu arquivo digital.

Repasse todos os números digitados e os campos preenchidos, isso ajudará a evitar problemas posteriores junto ao Estado.

Muitos de nós temos a tendência de deixar nossos compromissos para última hora, mas esse comportamento pode ser bastante arriscado.

Falta de energia, queda na internet e outras eventualidades podem fazer com que você acabe perdendo o prazo de enviar a sua declaração de Imposto de Renda, mesmo com a declaração do IR prorrogado.

Busque preencher, revisar e transmitir com antecedência e deixe esse tempo extra para realizar algum possível ajuste que possa ser necessário futuramente.

YBS: somos uma contabilidade especializada em Imposto de Renda de pessoa física

Como percebemos ao ler o nosso artigo, a declaração do IR prorrogado veio como uma excelente oportunidade para que o contribuinte possa ter uma melhor organização no processo de transmiti-la.

Nesse sentido, atentar-se ao correto preenchimento ajudará você a evitar multas e problemas, junto ao fisco, relativos ao tributo.

Cabe lembrar que nós, da YBS, somos uma contabilidade especializada nesse assunto e vamos ajudar você a cumprir suas obrigações com mais tranquilidade e da forma correta, poupando dores de cabeça no futuro.

Entre em contato conosco, converse com um de nossos especialistas e conheça as vantagens de contar com o nosso apoio.

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Saiba mais sobre o IR prorrogado e como aproveitar esse período para otimizar sua declaração. Leia o nosso post e saiba mais.
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