Saiba em que deve se atentar quanto à lei de prestação de serviços e evite maiores problemas
Confira, neste artigo, todos os detalhes relacionados à lei de prestação de serviços e veja em que você deve se atentar
A prestação de serviços tem ganhado espaço em meio às atividades que muitas empresas exercem.
Não somente empresas, pessoas físicas também têm procurado profissionais que atuam como prestadores de serviços para realizar algumas funções específicas.
Isso se deve ao fato de que nem todos possuem o devido conhecimento, ou especialização, para tais atividades.
No entanto, o que também não é algo de conhecimento geral é o fato de existirem leis que regem a prestação de serviços, principalmente em relação ao contrato.
Pensando nisso, nós, da YBS Consultoria e Contabilidade, preparamos este artigo para abordar os principais pontos sobre a lei de prestação de serviços que você precisa saber.
Portanto, continue conosco e tenha uma ótima leitura!
Vamos ao que realmente interessa!
Lei de prestação de serviços: em que precisa se atentar?
Primeiramente, antes de abordarmos alguns pontos que estão presentes na lei de prestação de serviços, é fundamental pontuarmos o que faz um prestador de serviços.
Afinal, você sabe o que, de fato, é um prestador de serviços? Ou como funcionam suas atividades?
Pois bem!
O prestador de serviços, comumente atuante como pessoa jurídica, visto que precisa possuir um CNPJ ativo para desempenhar suas funções, nada mais é do que o profissional que realiza tarefas ou serviços sem vínculo empregatício.
Dessa maneira, não existe vínculo com a empresa contratante, diferente do funcionário que segue seu acordo com base nas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além de toda essa questão envolvendo o vínculo empregatício de um prestador de serviços, outro ponto que deve ser considerado na hora de contratar um profissional especializado refere-se ao tempo de duração do contrato.
De acordo com o 598 do Código Civil:
“A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.”
Portanto, se você pensa em procurar por um prestador de serviços, atente-se a essas questões para não ter maiores problemas.
Os artigos a seguir estão relacionados ao assunto. Acesse e confira-os!
- Modelo de contrato para prestador de serviços: como fazer?
- Contabilidade para prestadores de serviços: qual a importância?
- Regime tributário: o melhor para empresas de prestação de serviços
Quais são os direitos de um prestador de serviços?
Agora que você pôde conhecer um pouco sobre as questões principais envolvendo a contratação do prestador de serviços, como vínculo empregatício e período de contrato, é importante ter ciência sobre os direitos que esse profissional possui.
De acordo com a lei de prestação de serviços, o contratado para tal função não possui os devidos benefícios tal qual um funcionário em regime CLT.
Mas, por outro lado, a contratação de um prestador de serviços não quer dizer que ele não possa possuir algumas condições vantajosas.
Afinal, por se tratar de um contrato, ele pode ser personalizável.
Ou seja, é possível chegar a um acordo quanto à possibilidade de benefícios para o prestador de serviços ou não.
Sendo assim, alguns dos quesitos que devem ser analisados na hora de firmar um contrato são:
- Exclusividade: o prestador de serviços, atuando como pessoa jurídica, não possui exclusividade com a empresa contratante, podendo, então, realizar diversos trabalhos distintos;
- Carga horária: não é permitido que as empresas exijam cumprimento de carga horária específica. No entanto, em alguns casos como reuniões, por exemplo, é possível que seja combinada a presença do profissional;
- Férias: como não existe a obrigação da empresa em oferecer férias ao prestador de serviços, fica a cargo do acordo entre as partes. Em situações que o contrato se faz longo, alguns contratantes oferecem os 30 dias remunerados após completar um ano;
- 13° salário: como na questão envolvendo as férias, o 13° salário não é uma obrigação das empresas, ficando a cargo de um acordo com o prestador de serviços.
Diante de todo esse cenário, é importante buscar o apoio de profissionais qualificados para auxiliá-lo com o que refere-se à lei de prestação de serviços.
Dessa forma, poderá acordar um contrato com o prestador sem maiores problemas.
Tenha o suporte adequado para resolver as burocracias da sua rotina
Pudemos perceber que as questões envolvendo o contrato, assim como tudo o que diz a lei de prestação de serviços, podem se tornar burocráticas e complexas, visto que muitas pessoas não dispõem do conhecimento necessário.
Nessa hora, o ideal é buscar apoio de profissionais que possam te orientar adequadamente sobre o que deve ser feito.
Nós, da YBS Consultoria e Contabilidade, dispomos de um serviço de BPO paralegal e um time qualificado para cuidar de todas as obrigações jurídicas de seu negócio.
Dessa forma, proporcionamos diversos benefícios a você e sua gestão como, por exemplo, soluções para a abertura ou encerramento de empresas, regularização, bem como processos relacionados ao cumprimento das obrigações.
Ao contar com nossos serviços, terá também maior disponibilidade de tempo para direcionar a devida atenção a outras atividades fundamentais para a sua rotina, bem como manter-se em conformidade com a lei.
Ao contar com nosso serviço de BPO Paralegal, você assegura terá:
- Equipe especializada para auxiliá-lo em todas as questões pertinentes à prestação de serviços;
- Otimização de tempo;
- Redução de custos; entre outros.
Portanto, não hesite em procurar pelos nossos profissionais!
Saiba como a YBS pode te ajudar
Nós, da YBS Consultoria e Contabilidade, somos um escritório de contabilidade localizado em São Paulo, que prezamos oferecer todo o apoio necessário à sua gestão.
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