Montar uma empresa de prestação de serviços em Vila Leopoldina-SP

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Guia de sucesso para montar uma empresa de prestação de serviços

Montar uma empresa é um processo trabalhoso e burocrático. Por isso, trouxemos, neste artigo, um guia completo para ajudar você a montar uma empresa de prestação de serviços em Vila Leopoldina – SP. Confira!

Devido a uma série de fatores, nos últimos anos, o segmento de prestação de serviços ganhou dinamismo, atraindo um número grande de novos empreendedores. 

O setor de serviços tem uma grande variedade de profissões e atividades que podem fazer parte dele, por ele ser muito diversificado.

E se você também acredita que seja uma boa oportunidade investir nesse segmento, continue a leitura e confira todas as informações necessárias que irão te guiar nesse processo para montar uma empresa de prestação de serviços em Vila Leopoldina-SP.

Guia de sucesso para montar uma empresa de prestação de serviços em Vila Leopoldina-SP

1. Escolha do nome da empresa

Uma empresa de prestação de serviços pode ser aberta por profissionais técnicos ou por aqueles que tenham profissões regulamentadas.

O primeiro passo é definir o nome da empresa, para isso, é preciso que seja feita uma busca na Junta Comercial do seu Estado, neste caso, na Junta Comercial de São Paulo.

2. Definir a estrutura jurídica

Depois da escolha do nome, é preciso escolher a estrutura jurídica que será mais eficaz para a sua empresa, elas podem ser: 

  • Microempreendedor individual (MEI): para ser MEI, a empresa deverá ter, no máximo, um faturamento anual de R$81 mil ou um faturamento proporcional na data de abertura, e o proprietário não pode ser ou se tornar sócio, administrador ou titular de outra empresa. Seu regime tributário é o Simples Nacional e não há separação entre o patrimônio individual e o da empresa. Aqui, não há o pagamento de imposto sobre o faturamento mensal, apenas uma taxa fixa paga mensalmente. Além disso, a empresa poderá contar com apenas um funcionário, que receba o piso ou um salário mínimo;
  • Empresário Individual (EI): é uma empresa sem nenhum sócio, que, normalmente, é aberta por profissionais que exercem atividades intelectuais, e que não podem ser MEI, tais como dentistas, engenheiros, médicos, advogados, entre outros. Aqui, não precisa de capital social mínimo para abertura e a empresa poderá ter um faturamento entre R$81 mil e R$360 mil por ano, não ocorrendo a separação entre o patrimônio individual e o da empresa. Além disso, a empresa deverá cumprir com obrigações tributárias e trabalhistas, recebendo os benefícios de previdência privada e seguridade social em retorno;
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): conta apenas com o proprietário, não havendo a obrigatoriedade de sócios, e o patrimônio individual é separado do patrimônio da empresa. Além disso, não há exigência de valor mínimo para o capital social;
  • Sociedade Empresária Limitada (SA): esse tipo de sociedade permite que a empresa tenha um administrador fora do quadro de sócios, desde que tenha o consentimento destes. Aqui, a responsabilidade dos sócios é restrita à empresa.

3. Elaborar o contrato social

Se a sua empresa possuir sócios, será preciso elaborar um contrato social, que pode ser feito por um contador ou um advogado, devido às competências legais.

Nele, deve ser informado quem são os sócios, qual o endereço da empresa, como está sendo feita a contribuição de cada sócio para a empresa e quais as responsabilidades de cada um deles, além de uma previsão em caso de distrato.

O contrato social precisa ser registrado nos órgãos competentes com todas as informações da empresa: nome e data de criação.

4. Escolher o regime tributário

Uma etapa muito importante ao abrir uma empresa de prestação de serviços é a escolha do seu regime tributário. 

Fato que dependerá da previsão de faturamento anual. Se for até R$ 81 mil, existe a opção de ser MEI. Com um valor acima deste, pode ser micro ou pequena empresa.

Assim, pode-se optar pelos seguintes regimes:

  • Simples Nacional: é definido pelo faturamento da empresa (Microempresa (ME): até R$360 mil ao ano, e Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$360 mil até R$4,8 milhões ao ano). Além disso, o pagamento da tributação é através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e há mais facilidade de regularização na Receita Federal e contabilização simplificada;
  • Lucro Presumido: escolhido por empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano;
  • Lucro Real: escolhido por empresas que possuem faturamento acima de R$78 milhões ao ano, tais como: instituições financeiras, factorings, entre outras.

Em muitas situações, o simples nacional é o mais vantajoso. Contudo, é importante ter um contador especializado em tributação para avaliar melhor essa e as demais decisões referentes à abertura da empresa.

5. Fazer o registro na Junta Comercial

Para fazer o registro, é preciso entregar os documentos dos sócios e preencher alguns formulários. 

Isso deve ser feito na Junta Comercial da sua cidade (Vila Leopoldina) ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, para regularizar a sua empresa. Feito isto, a sua empresa já existe oficialmente.

Com o registro terminado, o sócio recebe o número de identificação do Registro de Empresa, que é necessário para a obtenção do CNPJ.

6. Obter o CNPJ

Para ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), basta acessar o site da Receita Federal

Todo o procedimento é efetuado de forma on-line, sendo preciso definir e informar qual é a atividade exercida pela empresa.

7. Obter o Alvará de Funcionamento

A última etapa burocrática do processo é obter o alvará de funcionamento. Para isso, é preciso levar o registro, o CNPJ e o contrato social na prefeitura. Onde será preciso preencher um formulário e, dependendo da atividade a ser executada, apresentar um laudo dos órgãos de vistoria. Com isso, a empresa consegue a inscrição municipal e está apta para funcionar.

8. Desenvolver o plano de negócios

O plano de negócios deve conter todos os passos que a sua empresa deve seguir para começar a funcionar, é preciso definir o público-alvo, equipe de funcionários e o planejamento financeiro.

Além disso, é preciso compreender a estratégia de marketing, relacionada aos canais de publicidade e parcerias.

A YBS Consultoria e Contabilidade pode ajudar você a montar uma empresa de prestação de serviços em Vila Leopoldina – SP

Vimos, no artigo, tudo que é preciso para montar uma empresa de prestação de serviços em Vila Leopoldina – SP.

Em todas essas etapas, é necessário o acompanhamento de profissionais habilitados e experientes no assunto. Sendo assim, conte com os serviços de excelência da YBS contabilidade e Consultoria.

Trabalhamos de forma transparente e ética para auxiliar na abertura e manutenção do seu negócio. Possuímos expertise em abertura de empresas de prestação de serviços em Vila Leopoldina – SP e vamos cuidar de toda a parte burocrática, tributária e financeira para tornar esse processo mais fácil, seguro e eficiente.

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